Gincana da Juventude 2025
Secretaria de Juventude • Prefeitura Municipal de Timbiras
1.1 - Este Regulamento dispõe sobre a organização da GINCANA CULTURA 2025, e foi elaborado pela Comissão Organizadora, especialmente instituída pela Secretaria Municipal de Juventude;
1.2 - A Secretaria Municipal de Juventude realizará esta gincana cultural, propiciando situações que integram a comunidade, promovendo recreação, despertando o espírito de competição sadia e conscientizando-os, quanto ao zelo do patrimônio público.
1.3 - Estarão sujeitos aos termos deste Regulamento todas as pessoas que participarem da GINCANA CULTURAL 2025, não sendo admissível a alegação de seu desconhecimento, uma vez que lhe será dada suficiente publicidade pela Comissão Organizadora, com o imperioso apoio das equipes participantes;
1.4 - É de responsabilidade do Líder da equipe a ampla divulgação junto aos integrantes de sua equipe;
1.5 - Eventuais omissões deste Regulamento serão analisadas e sanadas exclusivamente pela Comissão Organizadora.
2.1 - As equipes da gincana serão compostas por no mínimo 30 componentes;
2.2 - Cada equipe irá procurar meios para identificação de seus integrantes.
2.3 - A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela confecção de nenhum tipo de identificação das equipes.
2.4 - A ficha de inscrição será cedida pela Comissão Organizadora e será entregue a mesma preenchida três dias antes do Evento (02/04/2025).
2.5 - A ficha de inscrição só poderá ser entregue à Comissão Organizadora com a assinatura de no mínimo 30 componentes, sem limite máximo.
2.6 - Um membro da equipe só poderá participar no máximo de duas provas individuais (Caso seja descumprida, a equipe será desclassificada da respectiva prova).
A Gincana cultural procura atender aos seguintes objetivos:
4.1 - Preparar-se e empenhar-se, membro a membro, na execução das tarefas de maneira a destacar o apreço por sua equipe;
4.2 - Estar ciente de que só será permitida a entrada no local de execução das tarefas, quando for o caso, das seguintes pessoas:
• Líderes de equipe;
• Executores das Tarefas;
• Fiscal de cada equipe;
4.3 - Os participantes das equipes deverão estar, durante as etapas da Gincana, devidamente identificados (camisas, pulseiras, lenços).
4.4 - Cada líder deverá estar com um crachá de identificação;
4.5 - A equipe deverá indicar algum membro para observar os pertences possivelmente esquecidos no local das tarefas. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por objetos esquecidos, deixados ou perdidos;
4.6 - Serão exigidas honestidade, lealdade e firmeza dos membros da equipe. Brigas ou discussões que perturbem a ordem e a segurança dos membros das equipes, ou que comprometam o nome do evento, resultarão na perda de pontos e/ou eliminação da equipe na prova em execução.
4.7 - Portar-se com elegância desportiva e urbanidade em todos os momentos, especialmente durante a execução das Tarefas por outra(s) Equipe(s), evitando prejudicá-la(s) por qualquer meio, inclusive barulho.
5.1 – O Evento será composto em sua totalidade por: Comissão Organizadora (Sec. De Juventude) e Equipe de apoio (funcionários públicos).
5.2 - São atribuições da Comissão Organizadora:
6.1 – Implicará na perda de pontos a equipe que pinchar ou riscar muros e instalações do local de realização da Gincana, sujar ou estragar móveis; (penalidade: -30 pontos).
6.2 – A equipe ou membro que tiver comportamento eticamente inadequado ou antidesportivo, que ferir este regulamento ou trouxer prejuízo à boa imagem do evento, levará a referida equipe à perda de pontos conforme análise da Comissão Organizadora. Além disso, está prevista a desclassificação da equipe na tarefa em questão; (penalidade: -50 pontos).
6.3 – Não será permitido o consumo de bebidas alcóolicas dentro do local da gincana, e implicará na perda de pontos a equipe que portar ou consumir qualquer tipo de bebida alcóolica.
6.4 – Qualquer protesto emitido por parte das equipes participantes da Gincana Cultural, somente será aceito se formulado por escrito e com provas.
6.5 – Será punida a equipe que desrespeitar verbalmente ou fisicamente qualquer membro da equipe adversária e/ou membro da comissão organizadora.
6.6 – A equipe que apresentar qualquer manifestação que venha a denegrir, atrapalhar e tirar o brilho da Gincana cultural, em qualquer situação, será julgada pela Comissão Organizadora, podendo sofrer, se necessário, perda de ponto.
6.7 – Implicará na perda de pontos a equipe que não cumprir os horários expostos no cronograma.
6.8 – Todas as situações previstas ou não neste regulamento, excepcionais ou de conflito de opiniões, serão julgadas pela Comissão Organizadora. Estas são soberanas e só ouvirão os líderes responsáveis das equipes.
6.9 – Atrapalhar as equipes concorrentes por qualquer artifício (inclusive barulho) implicará na perda de pontos.
7.1 - A Comissão Organizadora da Gincana Cultural irá julgar a pontuação de cada prova de acordo com o grau de dificuldade, não contendo pontuação fixa.
As pontuações para as provas serão:
9.1 - A premiação da Gincana será efetivada somente aos 3 primeiros colocados, que na somatória de todas as provas obtiverem a maior pontuação, sendo:
9.2 - A premiação (em dinheiro) será entregue pela Comissão Organizadora ao líder da equipe, no dia 05 após o término da gincana.
10.1 – As tarefas devem ser executadas na ordem em que se encontram listadas. Cada uma terá uma tolerância de 3 (três) minutos para sua preparação, exceto as que requisitam a presença de convidados num horário determinado (tolerância máxima de 10 minutos).
10.2 – Cada equipe pode ter somente 1 (um) de seus fiscais acompanhando a execução das tarefas da equipe concorrente, obrigatoriamente portando seu colete de identificação.
Dia 04/04/2025
Dia 05/04/2025
12.1 - Em caso de empate, a equipe vencedora será aquela que obtiver maior número de vitórias nas provas.
ATENCIOSAMENTE
Comissão Organizadora